Editorial Santos e Santos

01 DE OUTUBRO – DIA DO IDOSO POR MAIS AMOR E COMPREENSÃO AOS IDOSOS

 

 

*Por Santos e Santos

 

Defender o envelhecimento digno é compromisso de todos e a Psicologia tem papel fundamental pela garantia de direitos e pelo bem-viver da pessoa idosa.

 

Celebrado mundialmente no dia 1º de outubro, o Dia do Idoso também marca a data de promulgação do Estatuto do Idoso no Brasil (Lei Nº 10.741), que este ano completa 18 (dezoito) anos e é um importante instrumento para regulação dos direitos assegurados às pessoas idosas. Mais de 37 milhões de pessoas no Brasil tem idade igual ou superior a 60 anos, faixa etária que caracteriza a pessoa idosa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o grupo corresponde a cerca de 17,5% da população total do país e a projeção é de que este percentual dobre nas próximas décadas.

Divulgada recentemente pela Agência Brasil, uma pesquisa da American Association of Geriatric Psychiatry indicou que 20% da população, acima dos 55 anos, tem algum tipo de problema de saúde mental. Em 2018 dados do Ministério da Saúde também alertaram para a alta taxa de suicídio entre indivíduos com mais de 70 anos. Nestes dois últimos anos (2020/2021), o isolamento social rigoroso imposto às pessoas idosas em consequência da pandemia da covid-19 acentua a necessidade de atenção psicológica a este grupo.

O artigo 2º do Estatuto do Idoso prevê que deve ser assegurado à pessoa idosa todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental. Destaca-se como primordial o compromisso da família, da sociedade e do poder público pela garantia a um envelhecimento saudável e em condições de dignidade para esta população.

A família não pode ser concebida apenas sob o enfoque patrimonial em que os filhos internam os seus genitores e passam a gerir todo o patrimônio como se deles já o fossem, mas como um elemento a dar sustentabilidade. E os filhos devem ser responsáveis e conscientes do seu papel.

O art. 226 da Constituição Federal aludi que “a família é a base da sociedade”, trata-se do eixo que sustenta as relações entre as pessoas, ente formador de opiniões e caráter que se pauta na Dignidade da Pessoa Humana e nos Direitos Fundamentais.

O meu questionamento baseia-se no seguinte: é ético um filho abandonar o seu pai, avó em um asilo? Ou mesmo desampará-lo? Um asilo supre a função de uma família?

Naturalmente o homem nasce, cresce se reproduz e morre. O envelhecimento é uma parte desse ciclo da vida e que desde os tempos remotos é alvo de questionamento do ser humano.

Não há nada de tão extraordinário quanto á vida e seus estágios. Do nascimento a morte, o homem perpassa por experiências e momentos esplendorosos, marcados por características que lhe são únicas. A infância, com sua pueril ingenuidade; a adolescência, com o descobrir o mundo e a si mesmo; a fase adulta, com as responsabilidades e a velhice, com a sua sabedoria.

O Estatuto do Idoso em seu art. 1° define idoso como o “sujeito de idade superior a 60 anos”. A Política Nacional do Idoso, como a “pessoa maior de 70 anos de idade”.

Importante salientar, que o Estatuto do Idoso não separa os idosos capazes dos incapazes, de modo que ao completar setenta anos quaisquer que sejam as condições do sujeito, físicas ou mentais, torna-se idoso para todos os efeitos legais.

A partir das lutas por políticas publicas e o empenho dos movimentos sociais que buscavam a melhoria na qualidade de vida e saúde do idoso para as presentes e futuras gerações deu origem a Lei 8.842/94, comumente conhecida como Política Nacional do Idoso. Lei essa que mais tarde estimularia a criação de um Plano de Ação Governamental para Integração da Política Nacional do Idoso, composto por nove órgãos: Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Educação, da Justiça, Cultura, do Trabalho e Emprego, da Saúde, do Esporte e Turismo, Transporte, Planejamento e Orçamento e Gestão. Pautada nos princípios da Solidariedade Familiar, na Não Discriminação e na Dignidade da Pessoa Humana, a Política Nacional do Idoso tem por fim garantir os direitos de pessoas idosas, dado o novo patamar social.

Quando nos voltamos à função social da família em relação aos idosos percebe-se que o seu sentido está desnorteado, dado o desprezo conferido as pessoas idosas no seio familiar.

Na verdade, vivemos numa sociedade extremamente patrimonialista e isso vem e muito destruindo ou desvirtuando o verdadeiro sentido do amparo familiar.

A Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da Constituição Federal de 1988, considerado por muitos doutrinadores o mais importante dos princípios, é a resposta ao período de massacre vivido pelo homem.

Trata-se de um princípio que deve ser analisado sob dois ângulos:  a proteção da pessoa humana, não se permitindo qualquer ato degradante ou desumano, seja por parte do Estado ou da Comunidade; e a participação ativa do homem nos caminhos de sua existência, impondo o respeito, a intocabilidade e proteção.

Assim, como uma criança que necessita de cuidados, proteção, amor e carinho, uma pessoa idosa também o necessita. O envelhecimento não é apenas um processo biológico, em que a pessoa perde massa muscular, tem os cabelos embranquecidos pela ação do tempo, expressões na face, mas algo que ultrapassa os limites da senescência, atingindo o psicológico e o social.

O idoso não pode ter o seu papel na família definido pelas expressões que traz no rosto, por feições resultantes dos longos anos, mas pelas suas experiências e conhecimentos. Não é raro, virmos avós e pais trabalhando para sustentarem seus filhos e netos. É uma realidade triste e amarga, pois é a velhice deveria ser o período reservado ao descanso, lazer, de usufruir de todos os benefícios conquistados ao longo da vida, frutos do suor de sua labuta.

A família é o elemento mais importante na vida de uma pessoa, principalmente, na de um idoso. No entanto, muitos se utilizam da desculpa de que não tem condições de cuidar e passam a abandonar os seus idosos, quando na verdade, a dificuldade em mantê-lo em casa não é o problema, mas a falta de interesse e tempo, talvez até mesmo desprezo por considerar que é algo improdutivo. Em momento algum o Estatuto quis que a família rompesse os laços afetivos com o idoso, mas que esses se reforcem cada vez mais.

Amparar os idosos não é uma tarefa apenas designada pela Constituição, mas uma ordem divina de amor e caridade, não é apenas ter consideração pelas noites em claro que passaram, pelos machucados curados, pelo colo e velar o sono, mas algo que transcende esses singelos gestos em comparação ao dar a vida.


*Luis Antonio Santos e Santos é Jornalista; Radialista; Advogado; Professor; Mestrando em Comunicação e Jornalismo com Ênfase em Mídias Sociais e Digitais; MBA em Comunicação e Marketing; e Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais.

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