Catú Santos e Santos Saúde

A importância da Atenção Primária à Saúde (APS) para melhorar o atendimento médico em Catu

 

*Por Santos e Santos

A equipe de reportagem do Programa De Olho na Cidade da Radio Catu FM 104,9, da Revista Catu Acontece e do Lauro Jornal tomou conhecimento de vários questionamentos a respeito da situação da saúde municipal de Catu no que se refere a regulação para marcar exames, consultas e cirurgias. Inclusive, há informações de longas filas e reclamação sobre dificuldade em conseguir atendimentos médicos.

Em contato com integrantes e aliados da Gestão Municipal de Catu conseguimos coletar dados que apontou um quadro geral da estrutura dos profissionais de saúde do município. Segundo essas informações, há uma oferta adequada de médicos e profissionais de saúde nas Unidades Básicas de Saúde do município. Entretanto, as reclamações a respeito do atendimento continuam.

Diante dessa situação, nossa equipe de reportagem resolveu se debruçar sobre mecanismos que possam viabilizar uma melhor forma de atuação no serviço municipal de saúde. E nos deparamos com o novo modelo de Atenção Primaria à Saúde (APS).

ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS)

A atenção primária à saúde (APS) é geralmente o primeiro ponto de contato, oferecendo atendimento abrangente, acessível e baseado na comunidade, que pode atender de 80% a 90% das necessidades de saúde de uma pessoa ao longo de sua vida. Na sua essência, a APS cuida das pessoas e não apenas trata doenças ou condições específicas.

Esse setor oferta atenção integral o mais próximo possível do ambiente cotidiano dos indivíduos, famílias e comunidades. Isso inclui um espectro de serviços que vão desde a promoção da saúde (por exemplo, orientações para uma melhor alimentação) e prevenção (como vacinação e planejamento familiar) até o tratamento de doença agudas e infecciosas, o controle de doenças crônicas, cuidados paliativos e reabilitação.

Um sistema de saúde baseado na atenção primária à saúde orienta suas estruturas e funções para os valores de equidade e solidariedade social, e ao direito de todo ser humano de gozar do mais alto nível de saúde que pode ser alcançado sem distinção de raça, religião, ideologia política ou condição econômica ou social.

Os princípios necessários para manter um sistema desta natureza são a capacidade de responder de forma equitativa e eficiente às necessidades de saúde dos cidadãos, incluindo a capacidade de monitorar o progresso para melhoria contínua e renovação; a responsabilidade e obrigação dos governos de prestar contas; a sustentabilidade; a participação; orientação para os mais altos padrões de qualidade e segurança; e a implementação de intervenções intersetoriais.

Na sua essência, a atenção primária à saúde (APS) cuida das pessoas, em vez de apenas tratar doenças ou condições específicas.

Isso inclui um espectro de serviços que vão desde a promoção da saúde e prevenção até o controle de doenças crônicas e cuidados paliativos.

Será impossível alcançar a saúde para todas e todos sem agir sobre os determinantes sociais, econômicos, ambientais e comerciais da saúde, que geralmente estão além do setor da saúde.

Aplicação dos recursos para APS

De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Anexo XXII), o financiamento da Atenção Primária deve ser tripartite e deve estar garantido nos planos nacional, estadual e municipal de gestão do SUS. As transferências dos incentivos financeiros da APS aos municípios são efetuadas em conta específica para esse fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

Os recursos financeiros destinados à viabilização de ações de Atenção Primária à Saúde compõem parte dos Blocos de Financiamento de Saúde (Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) e, como recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), devem observar o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e nas Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90).

Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Os recursos financeiros referentes a esse bloco são destinados à manutenção da oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação dessas ações e serviços, conforme a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Os recursos financeiros desse bloco se configuram como recurso de despesa corrente (custeio). No âmbito da Atenção Primária, esse bloco inclui, entre outros, os incentivos financeiros de Capitação Ponderada, Pagamento por Desempenho, Incentivo de Ações Estratégicas e Informatiza APS.

Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde

Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Estruturação são transferidos em conta corrente única, aplicados conforme definido no ato normativo que deu origem ao recurso, e destinados exclusivamente:
I – à aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde;

II – obras de construções novas ou ampliação de imóveis existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde; e,
III – obras de reforma de imóveis já existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.

A maioria dos recursos financeiros desse bloco se configuram como recurso de despesa de capital (investimento). Atualmente são transferidos por meio desse bloco recursos para estruturação da Atenção Primária, como construção, ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde Fluvial e polos do Programa Academia da Saúde, bem como recursos para aquisição de equipamentos.

Como posso utilizar os recursos de custeio e de capital

Para a utilização dos recursos da Atenção Primária, referentes aos Blocos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, é importante observar a Lei nº 4.320, de março de 17 março de 1964, que trata das normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, principalmente no que diz respeito à diferença entre categoria econômica da despesa: despesa corrente (custeio) e despesa capital (investimento).

Com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de utilização dos recursos transferidos e para informações mais detalhadas, é importante consultar a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, que divulga o detalhamento das naturezas de despesa, material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa física, outros serviços de terceiros pessoa jurídica e equipamentos e material permanente.

Conforme as normativas citadas acima, se entende como material de consumo e material permanente:

I – Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

II – Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Previne Brasil – Novo modelo de financiamento para a APS

O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.

A proposta tem como princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil equilibra valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes que estão como campo de prática para formação de residentes na APS, entre outros tantos programas.
 

Componentes do financiamento

Capitação ponderada

A capitação ponderada é um modelo de remuneração calculado com base no número de pessoas cadastradas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária. Esse componente considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município de acordo com o IBGE.

Por meio desse cadastro, pode-se identificar a população próxima à equipe e à Unidade Básica de Saúde (UBS)/Unidade de Saúde da Família (USF), subsidiando o planejamento das equipes nas ofertas de serviços e o acompanhamento dos indivíduos, famílias e comunidades. O cadastro do cidadão pode ser feito por CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) por todos os integrantes da equipe de saúde.

O registro das informações de cadastro pode ser feito por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros. Os cadastros serão monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Pagamento por Desempenho

 

O pagamento por desempenho é um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos municípios. Nesse componente, a definição do valor a ser transferido depende dos resultados alcançados no conjunto de indicadores monitorados e avaliados no trabalho das equipes (eSF/eAP).

Os atributos da APS são fortalecidos pelo Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, o que induz o aprimoramento dos processos de trabalho, a qualificação dos resultados em saúde, além de otimizar aspectos como periodicidade e método da avaliação. Exemplo disse é que por meio do monitoramento desses indicadores podem ser avaliados os acessos, a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados pelas eSF/eAP, fornecendo subsídios para medidas de aprimoramento das ações, além de ser um meio de dar mais transparência aos investimentos na área da saúde para a sociedade.

Cada indicador de pagamento por desempenho é monitorado individualmente a cada quadrimestre e são aferidos os dados produzidos pelo conjunto de equipes de saúde da APS do município, o que configura uma avaliação municipal.

Indicadores Previne Brasil para o ano de 2022:

1 – Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.

2 – Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV.
3 – Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado.
4 – Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS.
5 – Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada.
6 – Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre.

7 – Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.

Incentivos para ações estratégicas

Os incentivos para ações estratégicas abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território. Esses incentivos contemplam a implementação de programas, estratégias e ações que refletem na melhoria do cuidado na APS e na Rede de Atenção à Saúde.

  • Programa Saúde na Hora;
  • Equipe de Saúde Bucal (eSB);
  • Unidade Odontológica Móvel (UOM);
  • Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
  • Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
  • Equipe de Consultório na Rua (eCR);
  • Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
  • Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
  • Microscopista;
  • Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
  • Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
  • Programa Saúde na Escola (PSE);
  • Programa Academia da Saúde;
  • Programas de apoio à informatização da APS;
  • Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
    • Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

As transferências financeiras referentes a cada uma das ações estratégicas observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento dos respectivos programas, estratégias e ações.

Diante de tudo que foi exemplificado ao logo da matéria, pode-se afirmar que a Atenção Primária à Saúde (APS)  é uma forma altamente eficaz e eficiente de agir sobre as principais causas de problemas de saúde e riscos ao bem-estar, bem como de lidar com os desafios emergentes que ameaçam a saúde e o bem-estar no futuro.

Também tem se mostrado um investimento custo-efetivo, pois há evidências de que a atenção primária de qualidade reduz os gastos totais em saúde e melhora a eficiência, por exemplo, reduzindo as internações hospitalares. Agir sobre as cada vez mais complexas necessidades de saúde exige uma abordagem multissetorial que integre: políticas de promoção da saúde e prevenção; soluções que atendam às comunidades; e serviços de saúde centrados nas pessoas.

A atenção primária à saúde também inclui os principais elementos necessários para melhorar a segurança sanitária e prevenir ameaças à saúde, como epidemias e resistência antimicrobiana, por meio de medidas como educação e engajamento comunitário, prescrição racional e um conjunto básico de funções essenciais de saúde pública, incluindo vigilância.

O fortalecimento dos sistemas na comunidade com a descentralização dos serviços de saúde contribui para a construção de resiliência, o que é fundamental para resistir a choques nos sistemas de saúde.

Uma APS Forte é aquela que conta com unidades de saúde acessíveis aos cidadãos que precisam de atendimento; que oferece um conjunto amplo e atualizado de procedimentos diagnósticos e terapêuticos; que está preparada para lidar com os problemas de saúde mais prevalentes da população sob sua responsabilidade; e também está apta a coordenar o cuidado dos usuários que precisem ser encaminhados para outros níveis de atenção do sistema de saúde.

A equipe de reportagem tentou contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Catu para saber como andar a Atenção Primária à Saúde do município, mas não fomos informados que qualquer informação só seria passada ao setor de Comunicação da própria prefeitura.

Sendo assim, resolvemos deixar nessa matéria uma pergunta ao responsáveis pela gestão da saúde do município: “Como está sendo tratada a Atenção Primária à Saúde (APS) na cidade de Catu?”


*Luis Antonio Santos e Santos é Jornalista; Radialista; Advogado; Professor; Especialista em Direito Administrativo; Mestrando em Comunicação e Jornalismo com Ênfase em Mídias Sociais e Digitais; MBA em Comunicação e Marketing; e Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais.

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