Economia

Aumento do IPTU 2019 – certo ou errado?

Entenda a discussão sobre aumento de IPTU, com explicação técnica, elaborada pela Acelf

A Associação Comercial e Empresarial de Lauro de Freitas – Acelf, após reuniões e discussões, sobre a política de aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, elaborou e disponibilizou estudo informativo, a respeito da situação cobrada, inclusive, em “Audiência Pública Sobre IPTU e PDDM”, realizada no último dia 24/01, mas sem a participação desta instituição.

Confira a íntegra do estudo, abaixo:

Lei 1518 de 18 de dezembro de 2013

AUMENTOU O VALOR VENAL DE TODOS OS IMÓVEIS DA CIDADE

Após a Lei 1518/13, o valor venal dos imóveis subiu 273% e o valor do IPTU 336%

ANO

PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO

2014

35% Residencial; 55% Comercial; 100% Terrenos

2015

8,5% para todos

2016

18,11% para todos

2017

10% para todos

2018

2,71% para todos

2019

35% Residencial; 55% Comercial; 100% Terrenos

 

ALÍQUOTAS DE IPTU EM LAURO DE FREITAS

RESIDÊNCIAS

0,5%

COMÉRCIO

1,0%

TERRENO COM MURO

1,0%

TERRENO SEM MURO E TODOS OS IMÓVEIS DE VILAS DO ATLÂNTICO E AV. SANTOS DUMONT

1,5%

EXEMPLO PRÁTICO:

IMÓVEL COMERCIAL –R$ 400.000,00 (ALÍQUOTA DE IPTU 1,0%)

ANO

VALOR DEVIDO-R$

VALOR DO REAJUSTE-R$

VALOR COBRADO-R$

DEFASAGEM-R$

2018

4.000,00

1.500,00

– 2.500,00

2019 (+55%)

4.000,00

825,00

2.325,00

– 1.675,00

2020 (+55%)

4.000,00

1.278,75

3.603,75

– 396,25

2021 (+ ou –11%)

4.000,00

396,25

4.000,00

 CADASTRO IMOBILIÁRIO DE LAURO DE FREITAS 

Total de inscrições imobiliárias em Lauro de Freitas

102 mil

Residenciais

75 mil

Comerciais

14 mil

Terrenos

12 mil

Imóveis que já estão pagando o limite do IPTU

48 mil

Imóveis que terão o IPTU aumentado

54 mil

RÉPLICA ÀS JUSTIFICATIVAS DA PREFEITURA – PONTO A PONTO

 1 – O AUMENTO DO IPTU É LEGAL. (PREFEITURA)

R: Não se discute a legalidade do aumento, mas a voracidade leonina da Prefeitura. As travas do art.5º da Lei 1518/13 são facultativas, não obrigatórias. Um aumento de 10% seria igualmente legal. O aumento pode até não ser ilegal, mas certamente é imoral. (ACELF)

2 – EXISTE UMA ENORME DEFASAGEM ENTRE O VALOR DEVIDO E O VALOR COBRADO. (PREFEITURA)

R: Isso é culpa da própria Administração Pública, que falhou em manter o valor venal dos imóveis atualizado e deixou de aplicar o reajuste do IPTU gradativamente ao longo dos anos, como estava programado. (ACELF)

3 – O IPTU É UMA FONTE DE RECEITA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS COFRES PÚBLICOS. (PREFEITURA)

R: Ninguém discorda disso. E é justamente a importância dessa receita para o Município que torna os sucessivos erros da Prefeitura e da Câmara de Vereadores mais graves ainda. (ACELF)

4 – O CONTRIBUINTE FOI BENEFICIADO PORQUE NÃO PAGOU O IPTU CHEIO ANTES. (PREFEITURA)

R: Ninguém foi beneficiado, mas justamente o contrário. Todos os cidadãos e contribuintes da Cidade foram triplamente prejudicados: 1–Os cofres públicos deixaram de arrecadar uma importante receita; 2–O tributo não recolhido deixou de ser investido em bens e serviços públicos; 3–Os contribuintes estão sendo obrigados (literalmente) a suportar um aumento extremamente agressivo, que em alguns casos pode chegar até ao dobro. (ACELF)

5 – EXPRESSIVA PARTE DOS CONTRIBUINTES JÁ ESTÁ SENDO ATUALIZADA PELA INFLAÇÃO. (PREFEITURA)

R: O número de imóveis que está sofrendo aumento de IPTU é muito maior do que os imóveis que já estão pagando o limite da alíquota. 54 mil imóveis terão seus IPTU’s majorados ao longo dos próximos anos. Numa democracia, a vontade da maioria impera. E certamente não é vontade da maioria pagar um aumento de imposto que pode chegar ao dobro. (ACELF)

6 – EXPRESSIVA PARCELA DOS QUE ESTÃO SENDO ATUALIZADOS PELOS LIMITES DA LEI 1518/13 TEM VALOR DE ACRÉSCIMO INFERIOR A R$ 150,00, VALOR QUE, COM DESCONTO CAI PARA R$ 135,00, E SE DIVIDIDO EM 10, DÁ R$ 15,00 A MAIS POR MÊS. (PREFEITURA)

R: Isso é apenas uma forma diferente de dizer que o aumento do IPTU foi de 35%. (ACELF)

Valor médio de um imóvel residencial em Lauro de Freitas: R$ 87.500,00

Valor do IPTU: R$ 437,50

Valor do reajuste: R$ 150,00

Percentual do Reajuste: 1/3 ou + –35%

7 – LAURO DE FREITAS TEM ALÍQUOTAS DE IPTU ENTRE AS MENORES DO ESTADO, INCLUSIVE MENOR QUE SALVADOR. (PREFEITURA)

R: Não é verdade! Salvador tem alíquotas menores e, ainda, oferece melhores serviços públicos do que Lauro de Freitas, o que faz da relação custoXbenefício do tributo de Salvador consideravelmente melhor. (ACELF)

8 – O BENEFÍCIO DE DESCONTO DE 10% PARA QUEM PAGA COTA ÚNICA FOI MANTIDO. (PREFEITURA)

R: Não é benefício. É obrigação legal. Mesmo que a prefeitura não quisesse dar o desconto, teria que dar. (ACELF)

 9 – A RESPOSTA DO CONTRIBUINTE TEM SIDO POSITIVA. MAIS PESSOAS JÁ PAGARAM ESSE ANO DO QUE NO MESMO PERÍODO DO ANO PASSADO. (PREFEITURA)

R: Apenas 600 pessoas a mais pagaram neste ano do que no mesmo período do ano passado. Isso equivale a 0,5% do total de imóveis do município. É uma diferença irrisória. E o clima na Cidade tem sido notoriamente contrário ao aumento do imposto (a Audiência Pública não foi convocada sem motivo). (ACELF)

“Art. 6º – O contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU, de uma só vez, até a data de vencimento da cota única, gozará de redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido, anualmente.”

10 – O AUMENTO TRATA-SE DE JUSTIÇA FISCAL. (PREFEITURA)

R: Justiça fiscal é tributar as pessoas na medida da sua capacidade de arcar com o imposto. Ademais, a existência de uma alíquota única é o oposto de “justiça”, pois neste modelo os mais pobres pagam mais. Uma alíquota única de IPTU afronta os princípios jurídicos da capacidade e da isonomia tributária. Justiça fiscal começa com uma tabela progressiva de imposto. (ACELF)

11 – RECONHECE-SE QUE HOUVE FALHA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA SOBRE O AUMENTO DO IPTU.

R: A ACELF realizou um Café com Negócios em 04/12/2018, onde estiveram presentes diversos membros do alto escalão da Administração Pública e o palestrante foi o Secretário da Fazenda. Em 04 de dezembro de 2018, a decisão sobre o percentual de aumento do IPTU já estava tomada. Ainda assim, o aumento do IPTU sequer foi mencionado no evento.

A impressão que a postura da Prefeitura e de seus representes passa é que a não comunicação à população foi proposital, para evitar que houvessem contestações antes mesmo do envio dos carnes de IPTU. (ACELF)

PACOTE DE SUGESTÕES

1–Redução e unificação dos percentuais de aumento para todos os imóveis.

2–Criação e aprovação de uma tabela progressiva de alíquotas de IPTU.

3–Alteração do vencimento da cota única ou primeira parcela para o mês de março.

4–Deferimento automático no Balcão de Serviços da SEFAZ para todos os processos que apresentem aumento de IPTU além das travas legais.

5–Implantação de um sistema integralmente virtual para impugnação de lançamento indevido de IPTU, a exemplo de Salvador.

6–Aprovação de uma lei vedando a votação e aprovação de novas leis que versem sobre matéria tributária nos últimos 60 dias do ano (Lei 1518: 18/12/2018. Leis 1714 (TFF e outros tributos) e 1714 (nova PGV): 08/12/2017).

DÚVIDAS QUANTO AO IPTU? PROCURE A ACELF!
e-Mail: acelf2018@gmail.com
Fone/WhatsApp: (71) 99622-4888


Da Redação
Fonte: Acelf
Foto: Acelf/Divulgação

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NeyBarbosa

Jornalista RPJ/DRT n.° 0006098/BA
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