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Condomínio abandonado da Halliburtum na Cidade de Catu – Bahia coloca em risco a vida dos vizinhos

                                                                             Por Santos e Santos*
Muitos moradores têm sido prejudicados com o descaso de alguns proprietários que deixam seus imóveis abandonados, sem qualquer manutenção, os quais atraem invasores, mendigos e até usuários de drogas, que fazem do local ponto para praticar atos libidinosos, tráfico ou suas necessidades fisiológicas gerando mau cheiro e o acúmulo de lixo.
Várias são as casas e prédios abandonados, que somados aos terrenos vagos, se tornam um transtorno para os vizinhos que têm suas moradias e locais de trabalho desvalorizados com o mau cheiro e o péssimo aspecto criado com a ausência de manutenção de donos que ignoram o seu dever de dar função social à propriedade.
No dia 26 de maio de 2020, chegou ao conhecimento da nossa redação, que havia um Condomínio abandonado na Cidade de Catu  – Bahia, de imediato procuramos informações para apurar as denúncias.
Após levantar a veracidade dos fatos conseguimos entrevistar um morador que é vizinho do Condomínio conhecido como Cássio Góes, que é  empresário e Especialista em Tecnologia da Informação.
Perguntamos a Cássio Góes o que realmente estava acontecendo e o que ele queria relatar. Prontamente Cássio Goes disse:
– “Será que a Halliburton não pode gastar 150 reais por mês no seu imóvel? Quatro refletores e uma limpeza mensal pesaria no orçamento da companhia?”
segundo Cássio Góes, ele está muito indignado com o desleixo que a Halliburton trata os catuenses do bairro Pioneiro. E continuou:
“Hoje tirei uma foto da propriedade, de fora é claro por uma questão de respeito à propriedade privada, mas não por dificuldade de entrar, já que o portão está escancarado. O condomínio do vandalismo, drogas, sexo e esculhambação, com a leniência da Halliburton que lava as mãos. Nas fotos fica claro que  o local é  criatório de cobras, escorpiões, dengue, chicungunha, baratas e etc.
Agora faço um questionamentos aos gestores desta multinacional que durante décadas levou bilhões de nossa Catu.
1 – Vocês cortaram a energia do condomínio. Será que pagar uma conta para colocar 4 refletores pesaria no orçamento da companhia? Se quiserem, eu um mero cidadão, disponibilizo oum ligação de minha casa.
2 – Vocês não tem uma empresa de limpeza para cortar esse mato e dar manutenção na área? Uma vez por mês pesaria no orçamento da companhia?
3 – Não podem contratar uma empresa para secar a piscina ou cobri-la com uma lona? Isso coloca em risco os moradores do bairro. Tenham consciência e lembrem que estamos no meio de uma pandemia.
Vou acionar a prefeitura, o MP, imprensa catuense e o que for possível para reparar esse absurdo.
Nada disso seria preciso se a Halliburton tivesse o mínimo de respeito.” Pontuou Cássio Góes.
É notório que nos imóveis abandonados são encontradas as poças de água paradas que se tornam criatórios do mosquito aedes aegypti, que são os vetores da dengue e da febre chikungunya. As vítimas são os vizinhos atingidos com essas doenças em proporção muito acima dos locais onde não existe este problema.
Em geral a pessoa pobre não tem o luxo de deixar um bem tão valioso vazio e assim são raros os imóveis abanados na periferia. Nas regiões mais ricas há casos de imóveis abandonados por causa de brigas entre herdeiros no decorrer de inventários que demoram anos, litígios entre construtoras e clientes ou casos de falência de empresas. Há ainda muitas edificações velhas que são adquiridas por investidores que visam aguardar um melhor momento para demolir e construir um prédio e assim deixam o imóvel abandonado que não se presta nem para locação diante do mau estado.
Alguns imóveis vagos disponibilizados para locação ou venda ficam sem qualquer manutenção e, por serem mais recuados em relação a via pública ou passeio, favorecem que os mendigos acampem nas entradas e ali sujem o local ou montem um “acampamento” sob a marquise. Há casos de alguns serem invadidos e virem a gerar risco de incêndio para os vizinhos diante do fato dos invasores queimarem os pisos de tacos ao fazerem fogueiras para cozinhar alimentos e se aquecer.
O lixo acumulado gera mau cheiro e atrai ratos, baratas e mosquitos que, por sua vez, aumentam o risco de doenças para as pessoas que moram e frequentam a região. É comum vermos o aumento de viroses, dengue e demais doenças onde o lixo e entulho se acumulam, sendo que a empresa de limpeza urbana não promove a limpeza dentro e na entrada desses imóveis, pois se limita a limpar as vias públicas.
A situação tende a se tornar mais grave, pois diante do desaquecimento da economia, com o fechamento de empresas e com o desemprego crescente, vemos que têm aumentado o número de lojas, casas e prédios vazios. Muitos deles possuem recuos e marquises que têm sido cada vez mais utilizadas por mendigos, os quais se recusam a ir para abrigos públicos, pois preferem fica no local sujando, usando drogas e até mesmo furtando quem passa pelo local.
Saída Jurídica para o Poder Público resolver tal situação:
Age de forma ilegal o proprietário que não cuida do seu imóvel, pois fere a Constituição Federal, que protege o direito de propriedade, mas exige que este seja exercido com responsabilidade, ou seja, que o imóvel venha a ter um destino útil, em benefício aos interesses sociais, seja para moradia ou para exercer uma atividade produtiva.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”
Quando a propriedade coloca em risco os vizinhos, estes podem propor contra o proprietário um processo judicial, onde o Juiz poderá aplicar uma pesada multa diária ao dono para que ele tome providências que venha a sanar o uso nocivo do imóvel. Caberá ao vizinho prejudicado localizar o proprietário e demonstrar ao juiz que este tem agido de forma a prejudicar a vizinhança, que sua omissão tem gerado risco à saúde e desvalorização dos imóveis no entorno, além de insegurança ao atrair marginais ou invasores.
O Código Civil veda o uso nocivo do imóvel:
“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”
O problema seria quase inexistente se o Poder Público cumprisse seu papel de gerar segurança à população, pois a desordem esta cada dia mais à vontade, fazendo o que bem entendem.
Diante desse cenário fica evidente porque a cada dia aumentam as invasões e os moradores destes locais sofrem com tais descasos  tornando a vida dos vizinhos um transtorno. Vários são os casos de violência que acabam por gerar pânico nas pessoas que vivem próximas a esses locais, as quais acabam se mudando diante da desvalorização da região.
Até o fechamento desta matéria não conseguimos respostas  nem  da  Halliburton nem da Prefeitura de Catu. Deixamos claro aqui a nossa intenção de contribuir com a resolução desse problema. Portanto, com a palavra Halliburtum e a Prefeitura de Catu.

*Luis Antonio Santos e Santos é Jornalista; Advogado; Mestrando em Comunicação e Jornalismo com Ênfase em Mídias Sociais e Digitais; e Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais.

DRT/RPJ n.º 0006039/BA

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