Economia

IPVA atrasado? Em entrevista, Procuradora Geral do estado, explica como obter 70% de desconto!

A redação do Lauro Jornal entrevistou a Dra. Maria Dulce Baleeiro, Procuradora do Estado da Bahia, responsável pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, que nos explicou qual a finalidade da Central de Atendimento e Cobrança e quais são as vantagens, para quem deseja quitar seus débitos com IPVA, que já estão na dívida ativa.

Lauro Jornal: A quem se destina esta campanha?

Dra. Maria Dulce Baleeiro: A todos os contribuintes de IPVA que estão com débito inscrito na dívida ativa.

LJ: Qual o prazo para que o IPVA seja enviado para a dívida ativa? Acredito que a maioria das pessoas desconheçam esta informação!

MDB: O STJ decidiu, recentemente, que após 30 dias do vencimento do IPVA, o débito já pode ser inscrito em dívida ativa.

Por essa razão, a Sefaz Bahia tem notificado os contribuintes, passados os 30 dias do vencimento, sem pagamento.

Todos estes, que não pagaram em 2019, já foram notificados e já estão inscritos em dívida ativa.

LJ: Antes, então, este prazo era mais estendido?

MDB: Havia dúvida sobre a contagem desse prazo. Muitos débitos de IPVA foram extintos, por prescrição. Uma vez elucidada a forma de contagem de prazo prescricional, o Estado da Bahia tem tomado as providências, para agilizar a cobrança.

LJ: Qual o tamanho da lista de inadimplentes com o IPVA?

MDB: Em 2019, foram mais de 300.000 contribuintes notificados, de um total de mais de 2milhões de veículos tributáveis (excluindo os isentos). A inadimplência do estado gira em torno de 18% esse ano.

LJ: Ou seja: do total de veículos emplacado, excluindo-se os isentos, 18% estão em dívida com o Estado?

MDB: Sim! Dados de 2019.

Esse prejuízo também é dos municípios, já que 50% da arrecadação do IPVA, pertence ao município, onde o carro está licenciado.

LJ: Qual a premissa, para isenção de IPVA?

MDB: 15 anos!

Além disso, temos os casos de imunidade (veículos do próprio estado e de outras unidades da federação, veículos de igrejas, ONGs, etc). Táxi também é isento!

LJ: Qual valor estimado está em aberto, por conta desta inadimplência?

MDB: R$ 488.885.834,83 é o valor total do IPVA, na dívida ativa.

LJ: Quais as facilidades e vantagens oferecidas a quem deseja negociar sua dívida com o IPVA?

MDB: Como os débitos já estão inscritos em dívida ativa, a última chance de pagar, com algum desconto, é agora! O contribuinte com IPVA atrasado e na dívida ativa, obterá 70% de redução na multa, antes do ajuizamento da execução fiscal, ou seja, antes de levarmos a cobrança ao poder judiciário.

Os maiores incentivos são:

  • a proveitar a redução da multa no caso do débito ainda não ter sido ajuizado;
  • regularizar a documentação do veículo para poder circular sem risco de retenção e remoção;
  • evitar ou retirar protesto e restrição no Serasa

Lembrando que a dívida de IPVA acompanha o veículo, ou seja, não poderá ser vendido sem a quitação.

LJ: Não existe “desconto sobre o valor do IPVA”, apenas sobre a multa devida, por conta do atraso, correto?

MDB: Sim! O valor do imposto não tem abatimento. A redução incide, apenas, sobre a multa, por não ter pago no prazo.

LJ: Muitas pessoas justificam a inadimplência, com o IPVA, pelo não conhecimento do uso que é feito, dos valores arrecadados.

Para estes, deveria haver mais melhorias nas ruas, vias e estradas, que justificasse a cobrança deste imposto.

MDB: O IPVA é um imposto e, como tal, ele não é contra prestacional. Ou seja, o valor do IPVA não deve corresponder a um serviço prestado pelo estado. Os impostos se destinam a custear os gastos públicos.

As taxas, ao contrário, têm a característica da contra prestação. Exemplo, a taxa de lixo deve corresponder ao serviço de lixo prestado àquele cidadão

LJ: Em resumo, o IPVA não é aplicado, exclusivamente, na manutenção da malha viária.

MDB: Exatamente! Não há essa vinculação. Com o dinheiro do IPVA, o estado se mantém, assim como com a receita do ICMS, ITD, etc.

Os impostos são cobrados de quem demonstra capacidade contributiva. Ser proprietário de veículo é entendido, pela Lei, como capacidade de contribuir.

  1. Qual a data limite, para esta solicitação?

MDB: Não há data limite! O limite para obtenção da redução da multa em 70% é o ajuizamento da ação de execução fiscal, o que pode acontecer a qualquer momento.

Além disso, o contribuinte em débito com IPVA não recebe o documento que permite utilizar o veículo em via pública, estando sujeito à retenção e remoção.

LJ: Para entendimento:

A “Central de Atendimento e Cobrança para dívidas de IPVA” foi instituída para fins específicos, porém, não existe uma “campanha de desconto” vigente.

O inadimplente que tem sua dívida inscrita na “Dívida Ativa”, mas que ainda não foi ajuizada, pode recorrer a este benefício.

MDB: Exato! A central ativa fará a cobrança. A central passiva receberá o contato do contribuinte para dúvidas e informações.

LJ: E qual o prazo de ajuizamento, após a inscrição?

MDB: Com 30 dias de vencido, já é inscrito na dívida ativa.

O estado tem 5 anos para ajuizar a execução fiscal, após 30 dias do vencimento do imposto. Dentro desses 5 anos, o estado deve inscrever em dívida ativa, protestar, negativar no Serasa e ajuizar, se for o caso. Isso pode ocorrer a qualquer momento, não quer dizer que só aconteça daqui a cinco anos!

LJ: Como não é uma campanha com prazo definido, apenas o processo de ajuizamento é o risco a ser corrido, pelo inadimplente. Correto?

MDB: A central será permanente! Será uma ferramenta de contato do contribuinte com a PGE. O contribuinte deve ficar atento à divulgação, pelo estado, do calendário de vencimento do IPVA 2020 e pagar dentro do prazo, evitando a inscrição em dívida ativa, a multa e eventual retenção e remoção do veículo.

“Minha recomendação é que esses contribuintes, em débito, procurem a central de atendimento da PGE, através do site https://www.pge.ba.gov.br, identifiquem os débitos e façam o pagamento. Caso desejem parcelar, devem ir pessoalmente a um posto da Sefaz ou à própria Procuradoria do estado, na sua região, levando documentos pessoais e conta corrente, para débito das parcelas.” Concluiu Dra. Maria Dulce.

As informações também estão disponíveis através do SAC Digital.

Ainda como opção para o contribuinte, tem o Call Center. Neste caso o cidadão liga para o SAC (08000715353), escolhe a opção e, ao ser atendido, solicita o valor da dívida e a emissão dos DAE’s. O atendente, então, enviará os documentos por e-Mail.

A PGE também entrará em contato com os devedores, através de um SMS, para informá-los e orientá-los, acerca do pagamento da dívida de IPVA.

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NeyBarbosa

Jornalista RPJ/DRT n.° 0006098/BA
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