Santos e Santos

Nickson aciona o Vitoria na Justiça do Trabalho cobrando sete meses de salários atrasados e pede rescisão indireta do contrato

 

*Por Santos e Santos

 

Sem espaço e treinando separadamente do restante do elenco, o meia Nickson acionou o Vitoria na Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato e cobrar 07 (sete) meses de salários atrasados. O valor da causa é de  R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Formado pelo Vitoria, e sendo considerado uma “jóia da base”, o meia de 23 anos tem vínculo com Leão da Barra até dezembro 2021. Nickson foi emprestado em outubro do ano passado ao Criciúma para disputar a Serie C do Campeonato Brasileiro, não sendo muito aproveitado pelo clube catarinense. O meia disputou apenas três partidas, todas como reserva, o jogador retornou de empréstimo em fevereiro deste ano e foi incorporado ao elenco rubro-negro no inicio do ano, mas foi pouco aproveitado.

Destaque da base Rubro-Negra, Nickson estreou no profissional do clube em 2014 pela Copa Governador do Estado, um empate contra o Vitória da Conquista em Pituaçu. Em 2017 o jogador chegou a ser emprestado para o Cruzeiro, mas não teve o mesmo destaque e voltou para o Vitória no fim do empréstimo.

No Vitória, como profissional, Nickson disputou 49 jogos e marcou 8 gols, sendo 5 jogos e 2 gols pelo Campeonato Baiano 2020.

Filho do também meio-campo Jackson, que é ídolo do clube, o jogador tem contrato com o Leão até dezembro de 2021. Nickson é representado pela empresa Wolfgang Meier Football Manage.

Mesmo antes de retornar de empréstimo, Nickson resolveu acionar o Vitoria na Justiça no dia 24 de dezembro de 2020 (processo nº 0000638-21.2020.5.05.0017) para cobrar 07 (sete) meses de salários atrasados, FGTS, e tentar a liberação. O que se percebe é que o Clube pode perder muitos atletas em virtude de atrasos salarias.

NICKSON GABRIEL REIS SILVA entrou com reclamação trabalhista na qual pretende o reconhecimento da rescisão indireta, determinando a imediata extinção do vínculo desportivo existente com o ESPORTE CLUBE VITORIA, concedendo-lhe o atestado liberatório, e autorizando o saque do FGTS depositado. O atleta alega que enfrenta atraso de salário há cerca de sete meses e o FGTS vem sendo depositado com atraso.

Segundo decisão do mês de março de 2021, o Esporte clube Vitoria foi notificado e deixou de atender as determinações judiciais no prazo concedido, sendo assim, foi concedido ao atleta o direito de receber os valores em atraso. No entanto, na própria decisão, a 17ª Vara do Trabalho do TRT Bahia, não concedeu de imediato o pedido de reconhecimento imediato de rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a expedição de ofício à “Federação Baiana de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol concedendo-lhe o atestado liberatório e autorizando o registro do contrato de trabalho especial de trabalho de atleta profissional de futebol com qualquer outra entidade de prática desportiva do Brasil ou do exterior”, tendo em vista a necessidade de exame apurado do
contrato e demais provas relacionadas ao vínculo estabelecido entre as partes.

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 24/12/2020

Valor da causa: R$ 800.000,00

Partes:
RECLAMANTE:
NICKSON GABRIEL REIS SILVA

ADVOGADO: VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO

RECLAMADO: ESPORTE CLUBE VITORIA

 ADVOGADO: MANOEL MACHADO BATISTA

Eis a decisão:

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR

ATOrd 0000638-21.2020.5.05.0017

RECLAMANTE: NICKSON GABRIEL REIS SILVA

RECLAMADO: ESPORTE CLUBE VITORIA


DECISÃO

Vistos etc.


No caso dos autos em apreço, alegado o inadimplemento de salários por longo período e pleiteado o imediato pagamento dos salários em atraso e restabelecimento das remunerações vincendas, foi determinada a notificação da parte Demandada, para justificação prévia, nos termos postos no §2º, do art. 300 do CPC. Buscou-se garantir o direito a verba de caráter alimentar, antes certificando-se da ausência de quitação ou da rescisão do vínculo, para evitar a possibilidade de prejuízo irreversível à Reclamada. Entretanto, regularmente notificada, a Reclamada deixou transcorrer in albis o prazo concedido, para a comprovação de pagamento dos salários devidos.


Neste passo, defiro o pedido de tutela antecipada, consistente na determinação de pagamento de salários em atraso, decorrentes de vínculo laboral em andamento, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.


Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento imediato de rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a expedição de ofício à “Federação Baiana de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol concedendo-lhe o atestado liberatório e autorizando o registro do contrato de trabalho especial de trabalho de atleta profissional de futebol com qualquer outra entidade de prática desportiva do Brasil ou do exterior”, tendo em vista a necessidade de exame apurado do
contrato e demais provas relacionadas ao vínculo estabelecido entre as partes.


Ante o exposto, deve ser restabelecido o pagamento dos salários do Reclamante no prazo de 5 (cinco) dias, com adimplemento das parcelas em atraso, sob pena de multa diária equivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Notifiquem-se as partes.


SALVADOR/BA, 03 de março de 2021.


EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

 

 

Pontos importantes a observar

Duas considerações importantes para começar esse assunto: primeiro, pagar em dia é compromisso de todo gestor responsável; segundo, jogador de futebol é um trabalhador, também para fins legais. Um contrato com algumas especificidades, por isso chamado de Contrato Especial de Trabalho. A CLT garante, no art. 483, D, rescisão de contrato no caso de inadimplemento do empregador. A Lei Pelé, no art. 31, fala que atleta também pode buscar a rescisão se o clube atrasar em três meses ou mais seu salário. Vale também para FGTS e contribuições previdenciárias. 

A CBF decidiu entrar nessa e criou uma regra no regulamento de competições que diz que clube que atrasar salário em um mês pode, inclusive, ser punido com perda de pontos. É sério! Art. 20. Mas tem dois detalhes importantes. O atraso tem que ser reconhecido pelo STJD, e o atleta prejudicado deve ir pessoalmente (ou enviar advogado por ele constituído) formalizar denúncia no STJD.

Tem sido recorrente o atraso de salário nos clubes brasileiros. A má gestão provocou um rombo estimado em mais de R$ 2 bilhões, gerando uma enxurrada de processos trabalhistas de atletas buscando a rescisão do contrato na Justiça.

O contrato do jogador de futebol é regido por lei específica, a Lei  9.615/1998, conhecida como Lei Pelé. “Conforme o disposto no art. 31, a inadimplência ou atraso reiterado por prazo igual ou superior a três meses dá o direito ao atleta de considerar rescindido o seu contrato de trabalho, ficando liberado para transferir-se a outro clube. Na prática, tem que pleitear a rescisão por meio de processo judicial, com uma Ação de Rescisão Indireta, de competência da Justiça do Trabalho”.

Para escapar de alguns impostos, alguns clubes fazem a opção de realizar os pagamentos por meio de pessoa jurídica, via contratos de cessão de direitos de imagem. Mas a artimanha não tira dos clubes a responsabilidade de deixar essa parte dos vencimentos, que por lei pode ser de até 40% do total do salário do atleta, em dia.

O que causa estranheza nessa reclamação trabalhista proposta pelo atleta Nickson é que foi proposta em 24 de dezembro de 2020 e o atleta retornou de empréstimo em fevereiro de 2021 e pelo que parece nem o vitoria sabia da ação judicial. Uma vez que, a decisão que concedeu a antecipação da tutela foi clara em afirmar que o Esporte Clube Vitoria foi devidamente notificado e não respondeu. E mais ainda, até o fechamento dessa matéria (madrugada do dia 20 de abril de 2021) nem o clube nem o atleta, ou mesmo, qualquer veiculo de comunicação divulgou tais fatos.

A equipe de reportagem dos Vingadores da Bola / Lauro Jornal, tentou fazer contato com os envolvidos, mas não foi atendido. Será que o Conselho Deliberativo e Fiscal do Esporte Clube Vitoria sabe dessa reclamação trabalhista por parte de mais um atleta do Clube?

Pelo teor da decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, parece que os Conselhos do Esporte Clube Vitoria (Diretor, Deliberativo e Fiscal) estão longe de saber alguns fatos que ocorrem com o Clube. Às vezes, o olhar um pouco fixado “nos erros das gestões anteriores” tem impedido de enxergar os erros do presente.

UMA GESTÃO QUE RESPEITE OS ANSEIOS DO SEU TORCEDOR E DETERMINE CARACTERISTICAS DE UM CLUBE VENCEDOR PERPASSA POR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

Começo dizendo que o segredo de gestores que são bem-sucedidos em grandes projetos, a meu ver, reside em fazer os funcionários identificarem, no propósito do Clube, a realização de seus propósitos pessoais.

Esse alinhamento de propósitos é a mola do sucesso, porque é o que vai realmente engajar o time na força-tarefa exigida por um grande projeto. Caso contrário, aconteceria aquela inversão de sentimentos ali de cima: “como funcionário, não me adiantaria muito saber que o que meu chefe realmente quer é comprar um Porsche, ou pagar cursos no exterior para os filhos”.

Por isso, o processo de engajamento deve começar desde o inicio, muito antes que o clube precise enfrentar situações conflitantes. Esse cultivo de um propósito bem específico deve permear qualquer recrutamento realizado pelos gestores, para que consigam atrair talentos que se identifiquem com a cultura do futebol estabelecida no real planejamento do Clube.

Como disse Gerald Thomas: “A proeza do futebol é, justamente, a de ser um anti-teatro, apesar de se encaixar com imensa e igual perfeição na tragédia e na comédia. Apesar de haver um texto, um vocabulário, sua organização tem que ser repensada a cada instante”.

Há muito tempo o meio esportivo discute a validade de se fazer planejamento em futebol, estabelecendo-se metas e ações de curto, médio e longo prazo. Se, por um lado, não se pode comparar friamente um clube de futebol com uma empresa, por outro, é preciso entender que o futebol, como instituição, não é uma ilha isolada das demais instituições brasileiras.

Sendo assim, às vezes, não se consegue entender como um clube de futebol resolve assumir novos compromissos já que não consegue cumprir os assumidos anteriormente.

Portanto, não está imune ao conjunto de forças que se organizam em nossa sociedade. Tal qual empresas, os clubes de futebol necessitam pensar e executar seus planos imediatos e para os anos vindouros, se quiserem alcançar performances sustentáveis e reprodutíveis.

Como sempre costumo dizer: “quem não tem seu sistema de pensamento organizado fica a mercê de quem o tem!” Ou seja, um Clube de Futebol vencedor tem que ter suas próprias características que não mudarão em detrimento da vontade dos seus “funcionários”.

Os leitores desta coluna sabem muito bem a nossa linha de jornalismo, sempre procuramos pautar uma linha jornalística opinativa, investigativa e educativa. Com a palavra os envolvidos!


*Luis Antonio Santos e Santos é Jornalista; Radialista; Advogado; Professor; MBA em Comunicação e Marketing; Mestrando em Comunicação e Jornalismo com Ênfase em Mídias Sociais e Digitais; e Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais.

 

 

 

 

 

 

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