Economia

O que é preciso saber antes de alugar um imóvel em Lauro de Freitas

Em meio à uma crise econômica que, desde o princípio da década, vem afligindo o cidadão brasileiro e sua qualidade de vida, muitos têm recorrido às alternativas mais condizentes ao atual panorama financeiro do Brasil. O que temos percebido recorrentemente, especialmente a partir de 2010, é que a acessibilidade das classes C e D à melhor qualidade de vida, infraestrutura, aquisição de bens, expansão do patrimônio e crescimento do padrão de vida decaiu de maneira sintomática, reflexo de oportunidades cada vez mais escassas.

Primeiramente, nos deparamos com a ausência de investimentos externos, acarretada pela pouca credibilidade que, naquele período, os governantes do país apresentavam. Na sequência, a prática do consumo que, em um momento anterior, sinalizava positivamente, tornou-se menos assídua. E, consequentemente, os empreendedores foram afetados, lidando com contas comprometidas e, inevitavelmente, reforçando a necessidade de demissões.

Como a crise beneficiou a oferta de alugueis de imóveis

O aumento da inflação e a ascensão da taxa de juros vieram para, definitivamente, representar uma nova perspectiva ao consumidor que, neste momento, precisaria administrar seus gastos como nunca antes visto, a fim de reduzir o custo de vida. Afinal, sem a garantia de estabilidade profissional e inseguro acerca de uma retomada econômica, o freio de mão foi puxado de forma que, morar de aluguel em Lauro de Freitas, fosse considerada uma alternativa praticamente indispensável. Com isso, o mercado de imóvel observou atentamente o comportamento do consumidor e, atuando com o intuito de não sair tão prejudicado desta crise, adequou-se a tendência do momento, movimentando grandes cifras destinadas à locação de imóveis.

E o cenário representava uma ameaça muito mais nociva ao bem-estar de determinadas famílias que, imersas em uma realidade de miséria, pobreza e desemprego, ilustraram a situação adversa por meio de um índice do IBGE, cujo aumento de pessoas que “moram de favor” foi de 7%, entre 2016 e 2017. Ainda assim, uma parcela expressiva da população brasileira enquadrou-se ao momento através da inserção na oferta de aluguel imobiliário, correspondendo ao aumento de 1,5% no período mencionando.

Na medida que a busca por casas e apartamentos para alugar em Lauro de Freitas se tornou muito assídua mais, reforçou-se a necessidade das imobiliárias estabelecerem a comunicação mais linear possível entre locador e locatário. Atuando com base nas necessidades de ambas as partes, os profissionais encarregaram-se de captar clientes à oferta e, ao mesmo tempo, apresentar todas as diretrizes ao inquilino sobre os processos vigentes. Da perspectiva do consumidor, faz-se imprescindível adquirir o máximo de informação possível para que, no momento que suceder a locação, o mesmo não seja pego de surpresa.

As orientações necessárias para a conclusão bem-sucedida de uma locação

Pautando-se na Lei do Inquilinato, a princípio, explore o mercado e os preços praticados na região, com o objetivo de confirmar se está arcando com um valor de aluguel justo. Além disso, atente-se ao seguro-fiança de maneira que, em meio à dificuldade para encontrar um fiador, você possa alugar casa em Lauro de Freitas por meio do pagamento desta taxa. Neste sentido, também certifique-se do tempo de contrato e, fundamentado na lei, observe se está firmando um acordo por, minimamente, 30 meses.

O acúmulo de aluguéis sem serem pagos culmina com um despejo, portanto, é necessário que arque com os custos mencionados no contrato e, caso não consiga acertá-los, seja informado pelo proprietário sobre o despejo com antecedência. O pagamento de taxas administrativas compõe as obrigações do locador que, responsável por impostos, seguros e tarifas de administração imobiliária, objetivam desburocratizar o processo a ser entregue ao locatário.

A realização de reformas, por sua vez, não é permitida ao inquilino, tendo em vista que o imóvel pertence a outro indivíduo e, por isso, torna-se essencial consultá-lo mediante à essa intenção. Por fim, o inquilino deve entregar o imóvel sem contas pendentes e com condições estruturais adequadas.

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Créditos da imagem: Pexels

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NeyBarbosa

Jornalista RPJ/DRT n.° 0006098/BA
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