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Sem água não há como ter saúde e saúde não é ausência de doença.

 

 

*Por Luis Antonio Santos e Santos

 

Hoje são 22 de março de 2020, data em que é comemorado o “Dia Mundial da Água”. Sendo assim, vou aproveitar esta data para trazer a minha contribuição “cientifica-politica-social”  tanto do dia mundial da água quanto a respeito da Pandemia do COVID – 19 (SARS- CoV- 2).

Como é habito quase que geral de membros da sociedade questionar o que capacita alguém a discorrer sobre dado assunto, deixo aqui somente breves reflexões a respeito do quão é importante a buscar o “Conhecimento Multidisciplinar” para melhor contribuir na resolução de conflitos sociais (deficiência na saúde é um conflito social).

Pois bem, após algumas cobranças por parte de amigos, estudantes e profissionais afins, resolvi tentar trazer uma reflexão nesse momento tão sombrio que o mundo atravessa. Espero que os conhecimentos adquiridos ao longo da minha vida em alguns cursos de graduação e pós-graduação que fiz em áreas diversificadas do conhecimento (Química, Matemática, Farmácia, Telecomunicações, Direito, Comunicação e Física) possa ser capaz de me credenciar para chegar a percepção dos magníficos leitores. Após estas breves justificativas, vamos ao que interessa!

O Brasil possui mais água potável que qualquer outro país do mundo – cerca de 12% (ou 13%, duvidas são perenes) do volume total do Planeta – nem por isso devemos deixar de preservar. Embora haja abundância de água, em comparação com outros países, há uma grande variedade de riscos relacionados à água, o que representa uma grande incerteza na disponibilidade de água doce para a população.

Você sabe a importância da água para o funcionamento do seu corpo? É simples entender. Do total de composição do corpo humano, 70% ou mais é de água. E ela tem várias funções. A água funciona, por exemplo, como um solvente, diluindo substâncias, inclusive os nutrientes, e levando-as para as células. Além disso, ela ajuda a eliminar o que nos é prejudicial.

O crescimento das cidades gerou maior uso dos recursos hídricos, especialmente, as águas interiores ou doces que compreendem rios, lagos, lagoas, águas subterrâneas e riachos.

A redução da vegetação das margens, substituição de árvores nativas por não nativas e atividades agropecuárias intensivas, são alguns dos exemplos mais comuns de interferência sobre a qualidade das águas. Qualquer intervenção nas imediações desses pequenos cursos provoca modificações que promovem, muitas vezes, seu completo desaparecimento.

O soterramento de um riacho para construção de rodovias, estradas ou qualquer outro empreendimento é promovido muitas vezes sem culpas por se tratar de cursos de pequenas dimensões e aparentemente sem prejuízos quando comparados aos grandes rios. Justificativas de que a construção de obras de engenharia pode promover o bem-estar humano são muitas vezes facilmente assimiladas, entretanto, a contínua e rápida degradação das nascentes ameaça a qualidade de vida humana, por direcionar as populações a uma crise hídrica futura sem precedentes.

A água não tem limites geográficos ou políticos. O que ocorre em um trecho da bacia pode ser percebido em toda sua extensão. Além disso, a água é uma substância extremamente importante para a manutenção da vida no planeta. Ela faz parte do corpo de todos os organismos vivos, transporta substâncias, garante a realização de diversas reações químicas, além de ser considerada um solvente universal em virtude de sua capacidade de dissolver outros compostos químicos.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os anos, 760 mil crianças menores de cinco anos morrem por causa de diarréia, provocada pelo consumo de água sem tratamento.

Doenças resultam em miséria e sofrimento para milhões de pessoas no mundo inteiro. É por isso que combatê-las é tão importante. Ao longo da historia lutamos contra malária, HIV/AIDS, Mal de Alzheimer, esclerose múltipla, diabetes, pólio, câncer, doenças sexualmente transmissíveis, e muitas outras doenças. Mas, a prevenção ainda é a melhor solução contra as doenças.

O simples ato de tomar banho e beber água diariamente pode mudar a vida para melhor, embora muitas pessoas ainda se esqueçam de manter esse hábito. A hidratação previne doenças, transporta nutrientes, elimina toxinas, aumenta a circulação cerebral e ajuda na produção de energias, entre outros benefícios.

As novas descobertas tecnológicas mudaram profundamente a “face da terra” e a “face do homem” que vive na terra. Mudou a maneira de viver e de relacionar-se das pessoas; e mudou a vida mesma das pessoas. As novas tecnologias mexem com a vida humana; possibilitam uma maior regulação da natalidade e conseguem, muitas vezes, vencer a esterilidade com técnicas que nem se sonhavam poucas décadas atrás.

No campo da saúde, as novas tecnologias possibilitam a cura de muitas doenças, a diálise, os transplantes (rins, fígado, coração…). O PGH (Projeto Genoma Humano) identificou e mapeou os genes presentes na longa molécula do DNA.

Hoje vivemos a experiência da prioridade do sujeito-social devido às transformações supracitadas. Aqui, o sujeito da ação moral não é o indivíduo, mas o grupo, a associação, a comunidade política. Numa greve, por exemplo, não há uma pessoa responsável do movimento, mas uma entidade, um grupo organizado e publicamente identificado.

Sendo assim, quando o poder público aconselha e determina que esse momento é para evitar aglomerações e sair as ruas, você precisa entender que é preciso obedecer. Para melhor entender: “FIQUE EM CASA!”

Potter diagnosticou com seus escritos o perigo que representa para a sobrevivência de todo o ecossistema a separação entre duas áreas do saber, o saber científico e o saber humanista. (Oncólogo Van Rensselaer Potter, da Universidade de Wisconsin (EUA), com o título The science of survival).

 

No âmbito da promoção da vida humana está inserido o tema da defesa da saúde do homem. O assim chamado “direito à saúde” aponta para a obrigação ética de defender a promover a saúde para todos os seres humanos e à proporção de sua necessidade. A este respeito pronunciou-se, já em 1948, a Constituição da Organização Mundial da Saúde, no seu art. 25.

A pessoa é essencialmente aberta à sociedade e a socialidade é uma característica intrínseca da personalidade. A própria situação de fato comprova que a vida e a saúde de cada um dependem também do apoio dos outros.

Assim, o princípio da socialidade obriga cada pessoa a se realizar na participação da realização do bem dos próprios semelhantes. No caso da promoção da vida e da saúde, isso importa em que cada cidadão se obrigue a considerar a própria vida e a do outro como um bem não apenas pessoal, mas também social, e obriga a comunidade a promover a vida e a saúde de cada um, a promover o bem comum pela promoção do bem de cada um.

Para nos darmos conta da importância desse princípio ético, basta considerar a situação da saúde no caso de poluição e de epidemias contagiosas, basta observar o conjunto de serviços que constituem a assistência médica, em que a recuperação da saúde se torna possível à medida que existe múltipla colaboração de profissões, de competências e de intervenções legislativas.

Mas, em termos de justiça social, o princípio obriga a comunidade a garantir a todos os meios de acesso aos tratamentos necessários, ainda que seja a custo de sacrifícios dos que estão bem.

O que caracteriza a concepção contemporânea dos direitos humanos, portanto, é o universalismo, quando compreende o homem como ser único, dotado de dignidade e, por isso, titular de direitos, e a indivisibilidade, ao considerar que há interdependência entre os direitos civis e políticos e os direitos sociais, econômicos e culturais.

Os direitos econômicos, sociais e culturais, dentre os quais faz parte o direito à saúde, devem ser considerados autênticos e verdadeiros direitos fundamentais, sendo, portanto, acionáveis, exigíveis, que demandam séria e responsável observância, e devendo ser reivindicados como direitos e não como caridade, generosidade ou compaixão.

DIREITO À SAÚDE

Felizmente, têm sido refutados pela melhor doutrina tanto o argumento de que as normas constitucionais de caráter programático não teriam aplicabilidade imediata, se limitando a meras recomendações a serem cumpridas quando da elaboração de lei pertinente, quanto àquele que inclui entre tais normas o direito à saúde, direito social.

A saúde, direito garantido constitucionalmente, está intrinsecamente vinculada à sua proteção, que se dá através do acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção (artigo 196 da Constituição Federal).

A Constituição da República prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde:

Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

…………………………………………………………….

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

José Afonso da Silva, citado por Alexandre de Moraes, em Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 4. ed., Atlas: São Paulo, 2004, pág. 1957,  menciona que:

“A saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. O direito à saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam. …”. (g. n.).

O direito à saúde aparece insculpido como postulado fundamental da ordem social brasileira no art. 6º da Carta Constitucional. Os arts. 196 a 200 esclarecem o papel do Estado na assistência à saúde.

Deve-se ressaltar que o art. 197 da CF/88, ao expressar a relevância pública das ações e serviços de saúde, vincula o Poder Público na consecução do mesmo, conforme a lição de Lenir Santos (in Sistema Único de Saúde: comentários à lei orgânica da saúde. 2ª. ed. São Paulo: Hucitec, 1995):

“No presente caso, a caracterização da relevância pública dos serviços e ações de saúde, o reconhecimento da saúde como um direito social e individual e o fato de a saúde ser o resultado de políticas sociais e econômicas que reduzem o risco de doença são os princípios essenciais que vão informar todas as ações e serviços de saúde.

A conclusão que podemos chegar é de que a defesa da saúde é dever do Estado em todas as suas esferas (União, Estados-membros e Municípios), eis que as ações e serviços para efetivação da saúde são de relevância pública, pois diante disto, o Poder Público está vinculado para promover as políticas sociais e econômicas para a consecução da saúde.

A competência para o direito sanitário, na sua efetivação, é do Estado como um todo, posto que “a Constituição vigente não isentou qualquer esfera de poder político na obrigação de proteger, defender e cuidar da saúde. (…) é de responsabilidade da UNIÃO, dos ESTADOS, do Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS”.

Neste caso, os poderes públicos estão tentando a todo custo manter e garantir a saúde de todos. E os vários decretos emitidos ao longo deste mês de março de 2020 precisam ser respeitados e compreendidos como forma de conter o avanço desta pandemia.

BREVES REFLEXÕES DO COVID – 19 (SARS- CoV- 2)

O COVID – 19 (CoV – 2) é um microorganismo e o método mais empregado para matar microorganismos é o calor, por ser eficaz, barato e prático. Os microorganismos são considerados mortos quando perdem a capacidade de multiplicar. Em relação a sua “filogenética”, o COVID 19 é um vírus RNA de cadeia simples positiva (+ssRNA). O COVID 19 é o sétimo coronavirus conhecido a poder infectar seres humanos.

O CoV – 2 é o único dos coronavirus a incorporar um local de clivagem polibásico, uma característica que se sabe aumentar a patogenicidade e ritmo reprodutivo de outros vírus.

Para se ter uma idéia do historial de mutações, pesquisas apontavam que em 12 de janeiro de 2020 foram isolados cinco genomas de SARS- CoV- 2. Em 30 de janeiro de 2020 eram conhecidos 42 genomas. Uma análise filogenética dessas amostras revelou estar relacionadas até sete mutações com ancestral comum, o que significa que a primeira infecção em seres humanos ocorreu em novembro e dezembro de 2019 (por isso chama-se “COVID-19). Em 13 de março de 2020 estavam já amostrados e disponíveis publicamente 410 genomas de SARS- CoV- 2.

Os vírus constituem um grupo grande e heterogêneo de agentes infecciosos, semelhantes pelo fato de serem parasitas intracelulares obrigatórios para as células de seus hospedeiros específicos. São tão pequenos que passam através dos filtros cujos poros não permitem a passagem das bactérias.

Os vírus são “pedaços” de DNA ou RNA protegidos por uma capa protéica; eles não têm capacidade de movimentação nem de metabolismo autônomo. Reproduzem-se por replicação numa célula hospedeira (anima, vegetal ou de microrganismo), podendo sofrer mutações.

Os coronavirus são uma grande família de vírus que causam varias doenças respiratórias, desde doenças ligeiras como a constipação ate doenças mais graves como a Síndrome respiratória aguda grave (SARS). Entre outras epidemias causadas por coronavirus estão a epidemia de SARS em 2002-2003 e a epidemia de Síndrome Respiratória do Médio Oriente (MERS) em 2012.

O sistema respiratório contem os tubos que transportam o ar do meio externo aos pulmões e vice-versa e os alvéolos dos pulmões, onde ocorrem as trocas gasosas. Respiração é o processo pelo qual gases são trocados entre o meio ambiente e as células do corpo. Essencialmente, consiste na absorção de oxigênio e eliminação de gás carbônico, proveniente de oxidações celulares.

CONCLUSÃO

 

Em meio a está Pandemia do COVID – 19 (SARS- CoV- 2), é necessário também mudar os paradigmas em relação à importância que temos dado ao saneamento básico e esgotamento sanitário.

Aproveite esse momento de “isolamento social” para curtir a família, estudar, ler um livro, refletir sobre o seu verdadeiro papel “neste latifúndio” e se reinvente como pessoa. Porque o mundo precisa de você. Portanto, valorize-se e aproveite e preserve a água. Porque água é vida. FELIZ DIA MUNDIAL DA AGUA!

REFLEXÃO:

Quando uma porta se fecha, outra se abre. Mas muitas vezes nós ficamos olhando tanto tempo, tristes, para a porta fechada que nem notamos que se abriu outra para nós.

                                                                            (Alexander o Graham Bell)


Luis Antonio Santos e Santos é Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino – UMSA; Mestrando em Comunicação Social e Jornalismo com ênfase mídias sociais e digitais (Universidad Europea del Atlántico – Espanha); Maestría en Comunicación (Universidad Internacional Iberoamericana -UNINI México); Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal; Pós graduado em Ciências Criminais; Pós Graduado em Direito Eleitoral; Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil; Graduado em Direito;  Graduado em Telecomunicações e Computação; Graduado em Teologia; Graduando em Farmácia; Graduando em Física; Professor; Jornalista: Radialista; Editor e Escritor;

 

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Santos e Santos

Jornalista RPJ/DRT N.º 0006039/BA
Professor, Escritor, Cientista Político e Advogado

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