Opinião Santos e Santos

Impactos da legislação aos profissionais de comunicação

As legislações brasileiras estão sendo atualizadas e tem causado impactos aos profissionais da Comunicação

A Comunicação é um serviço público, um direito previsto na Constituição Federal de 1988. Diferente dos demais, no entanto, vários pontos do texto constitucional ainda não foram regulamentados, o que dificulta a execução e fiscalização desse serviço. Em virtude disso, tais legislações tem sido objeto de reformulações, tanto para jornalistas quanto para radialistas.

Os primeiros profissionais da área de Comunicação, a sofrer mudanças, foram os Jornalistas. Em decisão do Recurso Especial – RE 511961/SP – SÃO PAULO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Relator: Min. GILMAR MENDES – Julgamento: 17/06/2009 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno. O Superior Tribunal Federal, por maioria e nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (presidente), conheceu e deu provimento aos recursos extraordinários, declarando a não-recepção do artigo 40, inciso V, do Decreto-lei no 972/1969, que exigia diploma de curso superior em Jornalismo, para o Registro Profissional. Tal mudança, jurídica, causou muita revolta entre os profissionais.

Recentemente foi a vez dos radialistas, também, serem atingidos por mudanças substanciais na Legislação que regulamenta a profissão. E algumas mudanças ainda estão por vir para todos da área de Comunicação.

Diante desses acontecimentos, o Clube do Rádio tem procurado incentivar os profissionais da Comunicação, para compreender os desafios tecnológicos; a integração dos profissionais; as novas plataformas digitais e a qualidade da Comunicação, assuntos esses tratados em nossos encontros.

Como todos sabem, ocorreram mudanças no que tange à regulamentação dos radialistas. O exercício desta profissão, segue necessitando de prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, hoje chamada de Superintendência Regional do Trabalho. Mas o pedido deste registro mudou. Antes, o mesmo poderia ser encaminhado pelo sindicato representativo da categoria profissional ou da federação respectiva, mediante um certificado de capacitação, que deveria ser fornecido por unidade integrante do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra, credenciada pelo Conselho Federal de Mão-de-obra.

Agora, o profissional poderá encaminhar o registro apenas com o atestado das entidades descritas no art. 8º, que sofreu alteração. A nova redação, dada pelo Decreto nº 9.329/2018, inovou simplificando, ainda mais, a forma sob a qual, o profissional deve obter o atestado de capacitação técnica, que passa a não exigir curso específico. Até mesmo as empresas de radiodifusão, podem comprovar a capacidade técnica dos profissionais de rádio, após seis meses de experiência prática.

As maiores inovações estão nas denominações e funções das atividades dos radialistas, agrupando funções que antes eram fragmentadas, extinguindo as que não são mais necessárias e criando novas ocupações que surgiram nos últimos anos.

Das 94 funções, arroladas no decreto de 79, o grupo Administração teve uma função extinta (Rádio e TV Fiscal) que foi substituída por outra (controlador de operações). No grupo Produção, sobraram 14 funções das 58 anteriores. No grupo Técnica, das 35 funções restaram apenas 10.

As sete funções de locutor, elencadas anteriormente: locutor anunciador; apresentador-animador; comentarista esportivo; locutor esportivo; noticiarista de rádio; noticiarista de televisão e entrevistador, foram unificadas em uma única função – Locutor Comunicador.

Na nova redação, dada pelo Decreto nº 9.134/18, o Setor de Tratamento e Registros Sonoros e Audiovisuais, aglutinou dois setores: Tratamento de Registros Sonoros e Tratamento de Registros Visuais, respectivamente. Assim, tornaram-se extintas as seguintes funções: Operador de áudio; Operador de microfone; Operador de rádio; Operador de gravações; Auxiliar de iluminador; Editor de VT; Operador de cabo; Operador de máquina de caracteres; Operador de telecine; Operador de vídeo; e Operador de VT.

Devido ao avanço tecnológico, algumas novas atividades foram criadas, como: Editor de mídia audiovisual, Operador de mídia audiovisual, Assistente de operações Audiovisuais e Técnico de sistemas audiovisuais. A atividade técnica teve a extinção de vários setores, tais como: Montagem e Arquivamento e demais funções, como Almoxarife Técnico; Arquivista de Tapes; Montador de Filme; Transmissão de Som e Imagem e as funções de Operador de Transmissor de Rádio; Operador de Transmissor de Televisão e Técnico de Externas; Revelação e Copiagem de Filme e as funções de Técnico Laboratorista e Supervisor Técnico de Laboratório; Artes Plásticas e Animação de Desenhos e Objetivos e a função de Desenhista; Manutenção Técnica e as funções de Eletricista; Técnico de Manutenção Eletrotécnica; Mecânico; Técnico de Ar Condicionado; Técnico de Áudio; Técnico de Manutenção de Rádio; Técnico de Manutenção de Televisão; Técnico de Estação Retransmissora e Repetidora de Televisão Técnico de Vídeo.

Importante salientar que a regulação das atividades, de radialistas, foi baseada, há 39 anos, nos equipamentos e na prática diária da época, ou seja, a lei estava evidentemente obsoleta, com várias funções do antigo decreto, já inexistentes e outras completamente defasadas pelo avanço da tecnologia – do analógico para o digital.

Nesse sentido, os decretos assinados no dia 4 de abril de 2018 e publicados no dia 5 de abril, atualizando a profissão de radialista e flexibilizando a veiculação de “A Voz do Brasil”, representaram “alguns avanços” para a radiodifusão. No entanto, a nossa preocupação está focada no que se refere aos direitos dos profissionais da comunicação, que outrora foram conquistados com muita luta e dedicação.

A “Lei dos Radialistas” tinha quase quatro décadas e “A Voz do Brasil”, mais de oito. Nesse tempo, ocorreram muitas mudanças no mundo e no país. A evolução tecnológica alterou a profissão e a necessidade de um programa, em rede nacional, no mesmo horário. Os decretos, portanto, fazem uma importante adequação ao nosso tempo.

Mas é justamente ai, que os radialistas precisam ser cada vez mais unidos, para que não caiam em armadilhas jurídicas e profissionais e, aos poucos, lhes sejam retirados ou negados direitos inerentes a profissão.

Uma das consequências do novo decreto é clara: as empresas ficam eximidas de pagar os acúmulos de funções. Os trabalhadores vão passar a ganhar menos, pelo mesmo trabalho de antes. Entretanto, com inteligência e aprimoramento das técnicas da profissão, tais riscos podem ser diminuídos.

A reclamação leva em conta o sistema de remuneração dos radialistas, que, historicamente, na legislação, esteve baseado no pagamento por cada função exercida. Assim, o radialista recebia um adicional que variava de 10% a 40% do salário, por acúmulo de função.

Desde o primeiro encontro, em 29 de julho de 2017, o Clube do Rádio vem sinalizando, para os profissionais da Comunicação, os vários projetos de lei que poderão mudar, e muito, os rumos profissionais.

A Associação Clube do Rádio, é constituída com o compromisso de defender a democratização dos meios de comunicação, em geral, e viabilizar mecanismos que capacitem, valorizem e amparem os profissionais de rádio, TV, blogs, jornais, sites de comunicação, artistas, produtores, compositores, criadores de mídias comunicativas e digitais, podendo, inclusive, promover a criação e manutenção de um jornal comunitário e de uma rádio comunitária e/ou educativa, além de implantar experiências de TV comunitária e/ou digital.


 

Por: Luis Antônio santos e Santos
Radialista, jornalista e advogado
DRT/RPJ n.º 0006039/BA
Imagem: Internet

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Santos e Santos

Jornalista RPJ/DRT N.º 0006039/BA
Professor, Escritor, Cientista Político e Advogado

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